Acordão de 23 de janeiro de 2018
I – É sobre o contraente que pretende prevalecer-se da omissão dos deveres de comunicação e informação de cláusulas contratuais gerais que recaí o ónus de alegação e prova dessa omissão pelo proponente.II – Este, por sua vez, apenas terá que provar que cumprir adequadamente tais deveres, no caso de o destinatário alegar que tais […]