I – É sobre o contraente que pretende prevalecer-se da omissão dos deveres de comunicação e informação de cláusulas contratuais gerais que recaí o ónus de alegação e prova dessa omissão pelo proponente.
II – Este, por sua vez, apenas terá que provar que cumprir adequadamente tais deveres, no caso de o destinatário alegar que tais deveres não foram cumpridos.
III – O questionário é uma das formas de declaração inicial do risco pelo candidato tomador do seguro ou pessoa segura e que tem por objectivo a ponderação por parte da seguradora dos riscos a correr com a celebração do contrato que lhe é proposto.

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